terça-feira, 12 de junho de 2012

ESTATUINTE na UFPE: comissão x "representados"


METODOLOGIA PARA A ESTATUINTE UFPE

DA DENOMINAÇÃO, DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO PROCESSO
Art. 1º -A ESTATUINTE consiste em processo consultivo e deliberativo que tem por objetivo geral elaborar o Estatuto da UFPE.
Art. 2º -São objetivos específicos da ESTATUINTE:
a) definir os princípios e finalidades da UFPE.
b) detalhar a estrutura, a administração, o funcionamento e as atividades da UFPE, em consonância com sua natureza jurídica, com o PEI (Plano Estratégico Institucional) e com o PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional).
PARÁGRAFO ÚNICO – No desenvolvimento de suas atividades, a Estatuinte deverá respeitar os direitos fundamentais consolidados na Constituição Federal do Brasil e reger-se pelos seguintes princípios:
        I.            Da Democracia, com vistas a permitir a participação efetiva de todos os segmentos da comunidade acadêmica da UFPE nos debates;
      II.            Da Meritocracia, com vistas a garantir que o mérito esteja contemplado na lógica funcional e institucional do novo Estatuto da UFPE;
    III.            Da Responsabilidade, impondo a bilateralidade das relações, de modo que, a cada direito pleiteado, um dever correlato se lhe apresente;
    IV.            Do Pluralismo de ideias e concepções, condição essencial para a convivência e afirmação da democracia;
      V.            Da Autonomia, assegurando a condução de todo o processo pelo atendimento aos princípios básicos da administração pública preceituados pela Constituição Federal;
    VI.            Da Valorização dos recursos humanos da UFPE, de forma a integrá-lo a vida da Instituição;
  VII.            Da Responsabilidade Social, assegurando que as necessidades e demandas da sociedade pernambucana, independentes do estrato social, sejam contempladas de forma a permitir que os conhecimentos produzidos na UFPE possam permitir a melhoria da qualidade de vida de nossa sociedade.  

TÍTULO I
CAPÍTULO I -Da Organização
Art. 3º. A Estatuinte será organizada através de:
a) Comissão Estatuinte
b) Sub-comissões Locais por Unidade Acadêmica
c) Colégio Estatuinte por Unidade Acadêmica
d) Assembléia Estatuinte
e) Congresso Estatuinte

CAPÍTULO II -Dos processos de mobilização e divulgação
Art. 4º - O processo de mobilização tem cunho formativo e concerne aos âmbitos interno e externo à UFPE.
§ 1º – Tem como objetivo tratar dos aspectos gerais do processo estatuinte, promovendo a mobilização das comunidades interna e externa.
§ 2º – Serão realizadas Audiências Públicas nas cidades sede da UFPE, em locais públicos de ampla participação e representação da sociedade civil, populares e instituições, com fomento à participação de lideranças e representantes das sociedades locais, regionais, e nacional.
Art. 5º - O processo de mobilização interna tem cunho formativo e de divulgação.
§ 1º – Tem como objeto tratar dos aspectos gerais do processo estatuinte, da organização e concepções de universidade.
§ 2º - Serão realizadas palestras, mesas redondas e mesas temáticas, cuja definição dos temas e convidados ficará ao encargo da Comissão Estatuinte.

CAPÍTULO III – DAS SUB-COMISSÕES LOCAIS
Art. 6º - O processo consultivo interno realizado em cada Unidade Acadêmica (Centros Acadêmicos, Reitoria e Órgãos Suplementares), através da constituição de sub-comissão local, terá a missão de organizar o processo de composição do Colégio Estatuinte da Unidade Acadêmica.
Art. 7º. – Cada Sub-Comissão Local será composta por três representantes e suplentes, de cada segmento interno (servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes) quando couber e dois representantes da Gestão da Unidade Acadêmica indicados pela Direção das Unidades Acadêmicas.
§ 1º Cada Sub-comissão local, constitui-se como fórum de estudo, discussão, elaboração e análise de proposta de estatuto, com a missão de:
a) organizar a consulta e elaboração de propostas, por segmentos internos na Unidade Acadêmica.
b) organizar, sob consulta ampla, a metodologia de eleição dos delegados dos segmentos, para integrar o Colégio Estatuinte da Unidade Acadêmica.
§ 2º – Cada sub-comissão definirá, um(a) coordenador(a), que irá dirigir os trabalhos, as discussões e as votações; um(a) relator(a) que organizará e encaminhará os resultados das discussões, e um(a) secretário(a) que controlará a inscrição e o tempo dos oradores.
§ 3º – A discussão e a votação em cada sub-comissão obedecerão às normas e aos critérios aplicáveis à Comissão Estatuinte.
a) O quorum para as reuniões da Comissão Geral será de pelo menos a metade mais um dos seus membros.
b) As decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
§ 4º Os resultados das consultas, por segmento, deverão ser encaminhados às sub-comissões locais através de seus representantes.
Art. 8º. – No âmbito das Unidades Acadêmicas serão organizados:
a) debates para discussão temática
b) sessões de elaboração e registro
c) plenárias deliberativas.
§ 1º As atividades propostas para o público interno ocorrerão no espaço físico da UFPE.
§ 2º – Cada proposta elaborada por Unidade Acadêmica será apresentada a todos as demais Unidade Acadêmica para divulgação e possível equalização, antes do Congresso Estatuinte, em atividade específica ao encargo da Comissão Estatuinte.
a) Nesta fase de apresentação deve haver um esforço de fusão/incorporação de propostas a serem apresentadas para o Congresso Estatuinte.
§ 3º - A aprovação das propostas será realizada através de votação dos representantes dos colégios estatuintes das Unidades Acadêmicas.

TÍTULO II
CAPÍTULO I - DA COMISSÃO ESTATUINTE
Art. 9º A Comissão Estatuinte tem a missão de:
a) desencadear o processo estatuinte nas Unidades Acadêmicas, por meio da convocação das categorias internas (servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes) para constituirem as sub-comissões locais.
b) convocar o Congresso Estatuinte, na condição de Mesa de Instalação.
c) Elaborar o Regimento do Congresso Estatuinte.

Art. 10. A Comissão Estatuinte será nomeada pelo Conselho Universitário e será composta por:
a) um representante (e seu suplente) para cada Centro Acadêmico, um representante da Administração Superior (e seu suplente), um representante (e seu suplente) de cada órgão suplementar, um representante (e seu suplente) da ADUFEPE, um representante (e seu suplente) do SINTUFEPE, um representante (e seu suplente) dos discentes de graduação, um representante (e seu suplente) dos discentes da pós-graduação stricto sensu, e três representantes da sociedade civil, (e seus suplentes), à escolha do Conselho Universitário.
§ 1º A coordenação da Comissão Geral será escolhida entre seus membros.
§ 2º Serão eleitos entre seus membros dois secretários e dois relatores.
§3º As reuniões da Comissão Estatuinte serão convocadas por seu coordenador ou pela metade mais um dos seus membros titulares.
a) O quorum para as reuniões da Comissão Estatuinte será de pelo menos a metade mais um dos seus membros.
b) As decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
Art. 11 – Compete à Comissão Estatuinte:
a) apreciar todas as questões propostas ou encaminhadas pelas comunidades universitária e externa.
b) zelar pelo cumprimento deste regimento.
c) convocar a comunidade acadêmica para a constituição das sub-comissões locais.
d) elaborar o Regimento da Estatuinte.
Art. 12 - O Colégio Estatuinte da Unidade Centro Acadêmico será composto pelos membros do Conselho Departamental e por seus representantes no Conselho Universitário. Nas demais Unidades Acadêmicas o Colegiado Estatuinte será composto por três representantes da direção da Unidade e seis membros eleitos por seus pares.  membros e seus suplentes, eleitos entre seus pares, por segmentos internos (servidores docentes, servidores técnico-admnistrativos e discentes), na seguinte proporção:
a) 10 docentes
b) 10 técnicos-administrativos
c) 10 discentes
§ 1º A Coordenação da Comissão Geral será escolhida entre seus membros.
§ 2º-Os servidores técnico-administrativos lotados em órgãos da Administração Superior da UFRB podem optar por se inserirem nas discussões em um dos Centros de Ensino no campus sede. (CETEC e CCAAB).
§ 3º A metodologia do processo seletivo dos representantes dos segmentos internos, ficará a critério de cada Unidade Acadêmica, observados os princípios democráticos de ampla participação e representatividade.
Art. 13 - O Colégio Estatuinte da Unidade Acadêmica, composto por 30 membros, tem a missão de:
a) Organizar e compilar as contribuições dos diferentes segmentos internos para a elaboração da proposta de estatuto da Unidade Acadêmica.
b) Representar a respectiva Unidade Acadêmica na condição de Delegado no Congresso Estatuinte.
c) Apresentar e discutir as propostas no âmbito da Unidade Acadêmica, durante a Assembléia Estatuinte.
d) Registrar e relatar as contribuições da Unidade Acadêmica a serem defendidas pelos delegados no Congresso Estatuinte.
Art. 14 – O Colégio Estatuinte para funcionamento deverá:
a) definira coordenação colegiada entre os seus membros, a ser composta pelo coordenador, o vice-coordenador, dois secretários e dois relatores.
b) ao coordenador e vice-coordenador em exercício compete convocar as reuniões ordinárias.
c) o quorum para as reuniões será de pelo menos a metade mais um dos seus membros.
d) as decisões serão tomadas pela maioria simples dos presentes.


CAPÍTULO II – DAS ASSEMBLÉIAS ESTATUINTES

Art. 15 – A Assembléia Estatuinte, será organizada pela Coordenação Colegiada composto pelos coordenadores dos Colégios Estatuintes das Unidades Acadêmicas, com as finalidades de:
a) debater as propostas apresentadas pelos Colégios Estatuintes.
b) Definir as compatibilizações possíveis entre as diferentes propostas de Estatuto elaboradas nos âmbitos das Unidades Acadêmicas pelos Colégios Estatuinte.
c) Definir as duas propostas a serem apresentadas durante o Congresso Estatuinte.
§ 1º-Considerado o quórum de dois terços entre os delegados dos Colégios Estatuintes, será iniciada a votação das propostas apresentadas.
§ 2º As duas propostas mais votadas serão apresentadas no Congresso Estatuinte
§ 3º. Se houver uma terceira proposta que seja votada com margem superior a 20% dos votos válidos, ela também será levada à apreciação do Congresso Estatuinte.
Art. 16 – Para a divulgação das propostas na Assembléia Estatuinte serão estabelecidos cronogramas e atividades específicas.
Art. 17 – A Assembléia Estatuinte será convocada para ampla participação da comunidade acadêmica das Unidades Acadêmicas.
§ 1º Todos os presentes, devidamente credenciados, têm direito à voz na sessão da Assembléia Estatuinte, devendo apresentar inscrição à Mesa que definirá duração e quantidade de intervenções.
§ 2º Só poderão votar os delegados dos Colégios Estatuintes das respectivas Unidades Acadêmicas, previamente identificadas.
Art. 18 - Visando a possibilidade de haver compatibilizações entre as diferentes propostas existentes, será composta uma Equipe de Relatoria, integrada pelos relatores dos Colégios Estatuintes de cada Unidade Acadêmica.
§ 1º – Compete à Equipe de Relatoria apresentar na Assembléia Estatuinte, os temas, assuntos e artigos das propostas elaboradas, passíveis de equalização e compatibilizações.

CAPÍTULO III -DO CONGRESSO ESTATUINTE

Art. 19 - O Congresso Estatuinte, entidade política soberana, autônoma e livre, eleita pelos três segmentos da Comunidade Universitária, tem o fim específico de realizar os debates e equalizações finais do processo estatuinte, sendo responsável pela elaboração da proposta do novo Estatuto da Universidade Federal de Pernambuco.
Art.20 - O Congresso Estatuinte é a instância máxima de representação da Estatuinte e será constituída pelos membros do Conselho Universitário da UFPE e por representantes (delegados) de cada Unidade Acadêmica delegados, escolhidos a critério de cada segmento interno (servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes), com direito a voz e voto.
Art.21 - O Congresso Estatuinte exercerá atividades como:
A) receber contribuições da Comunidade Universitária para o processo estatuinte.
B) debater de forma ampla e democrática propostas para o novo Estatuto da Universidade Federal de Pernambuco.
C) elaborar o novo Estatuto da UFPE.
D) fornecer ao Conselho Universitário, para fins de homologação, o novo Estatuto da Universidade Federal de Pernambuco, como previsto no Artigo 19 do Estatuto em vigor.
Art. 22 - O Congresso Estatuinte será convocado pela Comissão Estatuinte.
Art. 23 - O Congresso Estatuinte será formado por todos os membros titulares do Conselho Universitário e por nove representantes (delegados) de cada Unidade Acadêmica, cento e cinqüenta (150) delegados representando paritariamente os três segmentos (servidores docentes, servidores técnicos-administrativos e discentes) que compuseram os Colégios Estatuintes em cada uma das Unidades Acadêmicas, sendo cinqüenta (50) por cada um dos segmentos.
Parágrafo Único: Membros externos à comunidade acadêmica da UFPE serão convidados e/ou admitidos, através de credenciamento prévio, como observadores nas reuniões do Congresso Estatuinte, no limite máximo de 05 (cinco) por sessão.
Art.24 - Os delegados deverão estar devidamente credenciados para participarem do Congresso com direito a voz e voto.
Art. 25 - A Mesa de Instalação do Congresso Estatuinte será composta pela Comissão Estatuinte.
Art. 26 - Caberá à Mesa de Instalação verificar o quorum mínimo para o início dos trabalhos.
Parágrafo Único - O quorum mínimo para instalação do Congresso Estatuinte, será de 50% mais um dos delegados credenciados.
Art. 27-Os convidados (observadores), definidos pela Comissão Estatuinte deverão estar devidamente credenciados para participarem do Congresso Estatuinte com direito a voz.
Art. 28-Após a instalação do Congresso Estatuinte a Mesa de Instalação procederá a leitura, discussão e votação do Regimento do Congresso Estatuinte a ser elaborado pela Comissão Estatuinte.
§ 1º – A leitura será feita por artigo e não havendo destaque será considerado aprovado.
§ 2º – Em havendo destaques, a Mesa de Instalação deverá garantir espaço de discussão necessário sem limite prévio do número de inscrições.
§ 3º – Durante a discussão o tempo máximo será de 3 (três) minutos para cada orador.
§ 4º – Questões de ordem ou de encaminhamento precedem as inscrições e poderão ser de até 1 (um) minuto.
§ 5º – As intervenções para esclarecimento só serão permitidas quando solicitadas à Mesa de Instalação.
§ 6º – Em havendo abstenções com declaração de voto, a Mesa de Instalação concederá no máximo 1 (um) minuto para o solicitante.
Art. 29-Após a aprovação do Regimento do Congresso Estatuinte, a Mesa de Instalação será desfeita e substituída pela Mesa Diretora do Congresso Estatuinte.
Art. 30-A Mesa Diretora será formada por 06 (seis) delegados, representantes de cada um dos três segmentos internos (servidores professores, servidores técnico administrativos e estudantes) da Comunidade Universitária.
Parágrafo Único – O coordenador, o vice-coordenador, 2 (dois) relatores e 2 (dois) secretários serão definidos entre os membros da Mesa Diretora.
Art. 31 -A Mesa Diretora procederá a convocação dos relatores das propostas de Estatuto apresentadas no Congresso Estatuinte.
§ 1º – A leitura será feita por artigo que, e não havendo destaque, será considerado aprovado.
§ 2º – Em havendo destaques, as intervenções a favor ou contra serão feitas na ordem das inscrições, e após, proceder-se-á a votação.
§ 3º – Durante a discussão, o tempo máximo será de 3 (três) minutos para cada orador.
§ 4º – Questões de ordem ou de encaminhamento precedem as inscrições e poderão ser de até 1 (um) minuto.
§ 5º – As intervenções para esclarecimento só serão permitidas quando solicitadas à Mesa Diretora.
§ 6º – Em havendo abstenções com declaração de voto, a Mesa Diretora concederá no máximo 1 (um) minuto para o solicitante.
Art. 32 – Os artigos referentes ao Estatuto somente serão considerados aprovados se obtiverem maioria simples de votos, respeitado o quorum mínimo.
Parágrafo Único – Em caso de empate na votação, caberá ao Coordenador da Mesa Diretora, apresentar o voto de qualidade sob consenso da Mesa.
Art. 33 - Artigos já aprovados não mais serão submetidos à discussão e votação

DA ASSESSORIA ESPECIAL

Artigo 34 – Será constituída uma assessoria especial que dará suporte técnico-jurídico durante o processo da Estatuinte, composta por representes da Procuradoria Geral da União e órgãos técnicos assessores.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35 - Serão desligados da Comissão Estatuinte os titulares e suplentes, quando faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5(cinco) alternadas, sem justificativa por escrito.
§ 1º – A justificativa deverá ser apresentada por escrito à Comissão Estatuinte até 48 horas depois de realizada a reunião.
§ 2º – A comunicação do desligamento será feita pela Comissão Estatuinte ao Colégio Estatuinte respectivo.
§ 3º – Os suplentes, na ausência de seus titulares, assumirão os trabalhos na sessão.
§ 4º – Caberá ao segmento indicar a substituição dos seus representantes titulares e suplentes que venham a ser desligado do Congresso Estatuinte.
Art. 36 - Serão desligados do Congresso Estatuinte os representantes titulares e suplentes quando faltarem a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou 6(seis) alternadas, sem justificativa por escrito.
Art. 37-Após o encerramento dos trabalhos ordinários do Congresso Estatuinte, será convocada uma nova reunião para referendar o novo Estatuto da UFPE.
§ 1º – À Mesa Diretora do Congresso caberá acatar ou não propostas de compatibilização de artigos, parágrafos, incisos, alíneas, etc, quando informada sobre possíveis conflitos ou limites legais, devendo requerer a Assessoria Especial e submeter à plenária final sua proposta.
§ 2º – Nesta fase, alterações ao texto do Estatuto proposto serão consideradas aprovadas se obtiverem maioria qualificada de 2/3 (dois terços), respeitando o quorum mínimo.
§ 3º – A aprovação final do Estatuto dar-se-á por maioria simples de votos, respeitando o quorum mínimo.
Art. 38 - Os casos omissos serão deliberados pelo Congresso Estatuinte.
Art. 39-Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Universitário.