METODOLOGIA
PARA A ESTATUINTE UFPE
DA DENOMINAÇÃO, DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
DO PROCESSO
Art. 1º -A ESTATUINTE consiste em
processo consultivo e deliberativo que tem por objetivo geral elaborar o
Estatuto da UFPE.
Art. 2º -São objetivos
específicos da ESTATUINTE:
a) definir os princípios e
finalidades da UFPE.
b) detalhar a estrutura, a
administração, o funcionamento e as atividades da UFPE,
em consonância com sua natureza jurídica, com o PEI
(Plano Estratégico Institucional) e com o PDI (Plano de Desenvolvimento
Institucional).
PARÁGRAFO
ÚNICO – No desenvolvimento de suas atividades, a Estatuinte deverá respeitar os
direitos fundamentais consolidados na Constituição Federal do Brasil e reger-se
pelos seguintes princípios:
I.
Da Democracia, com
vistas a permitir a participação efetiva de todos os segmentos da comunidade
acadêmica da UFPE nos debates;
II.
Da Meritocracia, com
vistas a garantir que o mérito esteja contemplado na lógica funcional e
institucional do novo Estatuto da UFPE;
III.
Da Responsabilidade,
impondo a bilateralidade das relações, de modo que, a cada direito pleiteado,
um dever correlato se lhe apresente;
IV.
Do Pluralismo de
ideias e concepções, condição essencial para a convivência e afirmação da
democracia;
V.
Da Autonomia, assegurando
a condução de todo o processo pelo atendimento aos princípios básicos da
administração pública preceituados pela Constituição Federal;
VI.
Da Valorização dos
recursos humanos da UFPE, de forma a integrá-lo a vida da Instituição;
VII.
Da Responsabilidade Social,
assegurando que as necessidades e demandas da sociedade pernambucana,
independentes do estrato social, sejam contempladas de forma a permitir que os
conhecimentos produzidos na UFPE possam permitir a melhoria da qualidade de
vida de nossa sociedade.
TÍTULO I
CAPÍTULO I -Da Organização
Art. 3º. A Estatuinte será
organizada através de:
a) Comissão Estatuinte
b) Sub-comissões Locais por Unidade Acadêmica
c) Colégio Estatuinte por Unidade Acadêmica
d) Assembléia Estatuinte
e) Congresso Estatuinte
CAPÍTULO II -Dos processos de mobilização e divulgação
Art. 4º - O processo de
mobilização tem cunho formativo e concerne aos âmbitos interno e externo à UFPE.
§ 1º – Tem como objetivo tratar
dos aspectos gerais do processo estatuinte, promovendo a mobilização das
comunidades interna e externa.
§ 2º – Serão realizadas
Audiências Públicas nas cidades sede da UFPE,
em locais públicos de ampla participação e representação da sociedade civil,
populares e instituições, com fomento à participação de lideranças e
representantes das sociedades locais, regionais, e nacional.
Art. 5º - O processo de
mobilização interna tem cunho formativo e de divulgação.
§ 1º – Tem como objeto tratar dos
aspectos gerais do processo estatuinte, da organização e concepções de
universidade.
§ 2º - Serão realizadas
palestras, mesas redondas e mesas temáticas, cuja definição dos temas e
convidados ficará ao encargo da Comissão Estatuinte.
CAPÍTULO III – DAS SUB-COMISSÕES LOCAIS
Art. 6º - O processo consultivo
interno realizado em cada Unidade Acadêmica (Centros Acadêmicos, Reitoria e Órgãos
Suplementares), através da constituição de sub-comissão local, terá a
missão de organizar o processo de composição do Colégio Estatuinte da Unidade Acadêmica.
Art. 7º. – Cada Sub-Comissão
Local será composta por três representantes
e suplentes, de cada segmento interno (servidores docentes, servidores
técnico-administrativos e discentes) quando couber e
dois representantes da Gestão da Unidade Acadêmica indicados pela Direção das Unidades Acadêmicas.
§ 1º Cada Sub-comissão local,
constitui-se como fórum de estudo, discussão, elaboração e análise de proposta
de estatuto, com a missão de:
a) organizar a consulta e
elaboração de propostas, por segmentos internos na
Unidade Acadêmica.
b) organizar, sob consulta ampla,
a metodologia de eleição dos delegados dos segmentos, para integrar o Colégio
Estatuinte da Unidade Acadêmica.
§ 2º – Cada sub-comissão
definirá, um(a) coordenador(a), que irá dirigir os trabalhos, as discussões e as
votações; um(a) relator(a) que organizará e encaminhará os resultados das
discussões, e um(a) secretário(a) que controlará a inscrição e o tempo dos
oradores.
§ 3º – A discussão e a votação em
cada sub-comissão obedecerão às normas e aos critérios aplicáveis à Comissão
Estatuinte.
a) O quorum para as reuniões da
Comissão Geral será de pelo menos a metade mais um dos seus membros.
b) As decisões serão tomadas pela
maioria simples dos presentes.
§ 4º Os resultados das consultas,
por segmento, deverão ser encaminhados às sub-comissões locais através de seus
representantes.
Art. 8º. – No âmbito das Unidades Acadêmicas
serão organizados:
a) debates para discussão
temática
b) sessões de elaboração e
registro
c) plenárias deliberativas.
§ 1º As atividades propostas para
o público interno ocorrerão no espaço físico da UFPE.
§ 2º – Cada proposta elaborada
por Unidade Acadêmica
será apresentada a todos as demais Unidade Acadêmica para divulgação e possível equalização,
antes do Congresso Estatuinte, em atividade específica ao encargo da Comissão
Estatuinte.
a) Nesta fase de apresentação
deve haver um esforço de fusão/incorporação de propostas a serem apresentadas
para o Congresso Estatuinte.
§ 3º - A aprovação das propostas
será realizada através de votação dos representantes dos colégios estatuintes das
Unidades Acadêmicas.
TÍTULO II
CAPÍTULO I - DA COMISSÃO ESTATUINTE
Art. 9º A Comissão Estatuinte tem
a missão de:
a) desencadear o processo
estatuinte nas Unidades Acadêmicas, por meio da convocação das categorias
internas (servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes) para constituirem as sub-comissões locais.
b) convocar o Congresso
Estatuinte, na condição de Mesa de Instalação.
c) Elaborar o Regimento do
Congresso Estatuinte.
Art. 10. A Comissão Estatuinte
será nomeada pelo Conselho Universitário e será composta por:
a) um representante (e seu
suplente) para cada Centro Acadêmico, um
representante da Administração Superior (e seu suplente), um representante (e seu suplente) de cada órgão
suplementar, um representante (e seu suplente) da ADUFEPE, um representante (e
seu suplente) do SINTUFEPE, um representante (e seu suplente) dos discentes de
graduação, um representante (e seu suplente) dos discentes da pós-graduação
stricto sensu, e três representantes
da sociedade civil, (e seus suplentes), à escolha do Conselho
Universitário.
§ 1º A coordenação da Comissão
Geral será escolhida entre seus membros.
§ 2º Serão eleitos entre seus
membros dois secretários e dois relatores.
§3º As reuniões da Comissão
Estatuinte serão convocadas por seu coordenador ou pela metade mais um dos seus
membros titulares.
a) O quorum para as reuniões da
Comissão Estatuinte será de pelo menos a metade mais um dos seus membros.
b) As decisões serão tomadas pela
maioria simples dos presentes.
Art. 11 – Compete à Comissão
Estatuinte:
a) apreciar todas as questões
propostas ou encaminhadas pelas comunidades universitária e externa.
b) zelar pelo cumprimento deste
regimento.
c) convocar a comunidade acadêmica
para a constituição das sub-comissões locais.
d) elaborar o Regimento da
Estatuinte.
Art. 12 - O Colégio Estatuinte da
Unidade Centro Acadêmico
será composto pelos membros do Conselho
Departamental e por seus representantes no Conselho Universitário. Nas demais
Unidades Acadêmicas o Colegiado Estatuinte será composto por três
representantes da direção da Unidade e seis membros eleitos por seus pares. membros e seus suplentes, eleitos entre
seus pares, por segmentos internos (servidores docentes, servidores
técnico-admnistrativos e discentes), na seguinte proporção:
§ 1º A Coordenação da Comissão
Geral será escolhida entre seus membros.
§ 3º A metodologia do processo
seletivo dos representantes dos segmentos internos, ficará a critério de cada Unidade Acadêmica,
observados os princípios democráticos de ampla participação e
representatividade.
Art. 13 - O Colégio Estatuinte da
Unidade Acadêmica,
composto por 30 membros, tem a missão de:
a) Organizar e compilar as
contribuições dos diferentes segmentos internos para a elaboração da proposta
de estatuto da Unidade Acadêmica.
b) Representar a respectiva Unidade Acadêmica
na condição de Delegado no Congresso Estatuinte.
c) Apresentar e discutir as
propostas no âmbito da Unidade Acadêmica, durante a Assembléia Estatuinte.
d) Registrar e relatar as
contribuições da Unidade Acadêmica a serem defendidas pelos delegados no
Congresso Estatuinte.
Art. 14 – O Colégio Estatuinte
para funcionamento deverá:
a) definira coordenação colegiada
entre os seus membros, a ser composta pelo coordenador, o vice-coordenador,
dois secretários e dois relatores.
b) ao coordenador e
vice-coordenador em exercício compete convocar as reuniões ordinárias.
c) o quorum para as reuniões será
de pelo menos a metade mais um dos seus membros.
d) as decisões serão tomadas pela
maioria simples dos presentes.
CAPÍTULO II – DAS ASSEMBLÉIAS ESTATUINTES
Art. 15 – A Assembléia
Estatuinte, será organizada pela Coordenação Colegiada composto pelos
coordenadores dos Colégios Estatuintes das Unidades
Acadêmicas, com as finalidades de:
a) debater as propostas
apresentadas pelos Colégios Estatuintes.
b) Definir as compatibilizações
possíveis entre as diferentes propostas de Estatuto elaboradas nos âmbitos das Unidades Acadêmicas
pelos Colégios Estatuinte.
c) Definir as duas propostas a
serem apresentadas durante o Congresso Estatuinte.
§ 1º-Considerado o quórum de dois
terços entre os delegados dos Colégios Estatuintes, será iniciada a votação das
propostas apresentadas.
§ 2º As duas propostas mais
votadas serão apresentadas no Congresso Estatuinte
§ 3º. Se houver uma terceira
proposta que seja votada com margem superior a 20% dos votos válidos, ela
também será levada à apreciação do Congresso Estatuinte.
Art. 16 – Para a divulgação das
propostas na Assembléia Estatuinte serão estabelecidos cronogramas e atividades
específicas.
Art. 17 – A Assembléia Estatuinte
será convocada para ampla participação da comunidade acadêmica das Unidades Acadêmicas.
§ 1º Todos os presentes,
devidamente credenciados, têm direito à voz na sessão da Assembléia Estatuinte,
devendo apresentar inscrição à Mesa que definirá duração e quantidade de
intervenções.
§ 2º Só poderão votar os
delegados dos Colégios Estatuintes das respectivas Unidades
Acadêmicas, previamente identificadas.
Art. 18 - Visando a possibilidade
de haver compatibilizações entre as diferentes propostas existentes, será
composta uma Equipe de Relatoria, integrada pelos relatores dos Colégios
Estatuintes de cada Unidade Acadêmica.
§ 1º – Compete à Equipe de
Relatoria apresentar na Assembléia Estatuinte, os temas, assuntos e artigos das
propostas elaboradas, passíveis de equalização e compatibilizações.
CAPÍTULO III -DO CONGRESSO ESTATUINTE
Art. 19 - O Congresso Estatuinte,
entidade política soberana, autônoma e livre, eleita pelos três segmentos da
Comunidade Universitária, tem o fim específico de realizar os debates e
equalizações finais do processo estatuinte, sendo responsável pela elaboração
da proposta do novo Estatuto da Universidade Federal de
Pernambuco.
Art.20 - O Congresso Estatuinte é
a instância máxima de representação da Estatuinte e será constituída pelos membros do Conselho Universitário da UFPE e por
representantes (delegados) de cada Unidade Acadêmica delegados,
escolhidos a critério de cada segmento interno (servidores docentes, servidores
técnico-administrativos e discentes), com direito a voz e voto.
Art.21 - O Congresso Estatuinte
exercerá atividades como:
A) receber contribuições da
Comunidade Universitária para o processo estatuinte.
B) debater de forma ampla e
democrática propostas para o novo Estatuto da Universidade Federal de Pernambuco.
C) elaborar o novo Estatuto da UFPE.
D) fornecer ao Conselho
Universitário, para fins de homologação, o novo Estatuto da Universidade
Federal de Pernambuco, como previsto no
Artigo 19 do Estatuto em vigor.
Art. 22 - O Congresso Estatuinte
será convocado pela Comissão Estatuinte.
Art. 23 - O Congresso Estatuinte
será formado por todos os membros titulares do
Conselho Universitário e por nove representantes (delegados) de cada Unidade
Acadêmica, cento e cinqüenta (150) delegados representando
paritariamente os três segmentos (servidores docentes, servidores
técnicos-administrativos e discentes) que compuseram os Colégios Estatuintes em
cada uma das Unidades Acadêmicas, sendo
cinqüenta (50) por cada um dos segmentos.
Parágrafo Único: Membros externos
à comunidade acadêmica da UFPE serão
convidados e/ou admitidos, através de credenciamento prévio, como observadores
nas reuniões do Congresso Estatuinte, no limite máximo de 05 (cinco) por
sessão.
Art.24 - Os delegados deverão
estar devidamente credenciados para participarem do Congresso com direito a voz
e voto.
Art. 25 - A Mesa de Instalação do
Congresso Estatuinte será composta pela Comissão Estatuinte.
Art. 26 - Caberá à Mesa de
Instalação verificar o quorum mínimo para o início dos trabalhos.
Parágrafo Único - O quorum mínimo
para instalação do Congresso Estatuinte, será de 50% mais um dos delegados
credenciados.
Art. 27-Os convidados
(observadores), definidos pela Comissão Estatuinte deverão estar devidamente
credenciados para participarem do Congresso Estatuinte com direito a voz.
Art. 28-Após a instalação do
Congresso Estatuinte a Mesa de Instalação procederá a leitura, discussão e
votação do Regimento do Congresso Estatuinte a ser elaborado pela Comissão
Estatuinte.
§ 1º – A leitura será feita por
artigo e não havendo destaque será considerado aprovado.
§ 2º – Em havendo destaques, a
Mesa de Instalação deverá garantir espaço de discussão necessário sem limite
prévio do número de inscrições.
§ 3º – Durante a discussão o
tempo máximo será de 3 (três) minutos para cada orador.
§ 4º – Questões de ordem ou de
encaminhamento precedem as inscrições e poderão ser de até 1 (um) minuto.
§ 5º – As intervenções para
esclarecimento só serão permitidas quando solicitadas à Mesa de Instalação.
§ 6º – Em havendo abstenções com
declaração de voto, a Mesa de Instalação concederá no máximo 1 (um) minuto para
o solicitante.
Art. 29-Após a aprovação do
Regimento do Congresso Estatuinte, a Mesa de Instalação será desfeita e
substituída pela Mesa Diretora do Congresso Estatuinte.
Art. 30-A Mesa Diretora será
formada por 06 (seis) delegados,
representantes de cada um dos três segmentos internos (servidores professores,
servidores técnico administrativos e estudantes) da Comunidade Universitária.
Parágrafo Único – O coordenador,
o vice-coordenador, 2 (dois) relatores e 2 (dois) secretários serão definidos
entre os membros da Mesa Diretora.
Art. 31 -A Mesa Diretora
procederá a convocação dos relatores das propostas de Estatuto apresentadas no
Congresso Estatuinte.
§ 1º – A leitura será feita por
artigo que, e não havendo destaque, será considerado aprovado.
§ 2º – Em havendo destaques, as
intervenções a favor ou contra serão feitas na ordem das inscrições, e após,
proceder-se-á a votação.
§ 3º – Durante a discussão, o
tempo máximo será de 3 (três) minutos para cada orador.
§ 4º – Questões de ordem ou de
encaminhamento precedem as inscrições e poderão ser de até 1 (um) minuto.
§ 5º – As intervenções para
esclarecimento só serão permitidas quando solicitadas à Mesa Diretora.
§ 6º – Em havendo abstenções com
declaração de voto, a Mesa Diretora concederá no máximo 1 (um) minuto para o
solicitante.
Art. 32 – Os artigos referentes
ao Estatuto somente serão considerados aprovados se obtiverem maioria simples
de votos, respeitado o quorum mínimo.
Parágrafo Único – Em caso de
empate na votação, caberá ao Coordenador da Mesa Diretora, apresentar o voto de
qualidade sob consenso
da Mesa.
Art. 33 - Artigos já aprovados
não mais serão submetidos à discussão e votação
DA ASSESSORIA ESPECIAL
Artigo 34 – Será constituída uma
assessoria especial que dará suporte técnico-jurídico durante o processo da
Estatuinte, composta por representes da Procuradoria Geral da União e órgãos
técnicos assessores.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 - Serão desligados da
Comissão Estatuinte os titulares e suplentes, quando faltarem a 3 (três)
reuniões consecutivas ou 5(cinco) alternadas, sem justificativa por escrito.
§ 1º – A justificativa deverá ser
apresentada por escrito à Comissão Estatuinte até 48 horas depois de realizada
a reunião.
§ 2º – A comunicação do
desligamento será feita pela Comissão Estatuinte ao Colégio Estatuinte
respectivo.
§ 3º – Os suplentes, na ausência
de seus titulares, assumirão os trabalhos na sessão.
§ 4º – Caberá ao segmento indicar
a substituição dos seus representantes titulares e suplentes que venham a ser
desligado do Congresso Estatuinte.
Art. 36 - Serão desligados do
Congresso Estatuinte os representantes titulares e suplentes quando faltarem a
4 (quatro) reuniões consecutivas ou 6(seis) alternadas, sem justificativa por
escrito.
Art. 37-Após o encerramento dos
trabalhos ordinários do Congresso Estatuinte, será convocada uma nova reunião
para referendar o novo Estatuto da UFPE.
§ 1º – À Mesa Diretora do
Congresso caberá acatar ou não propostas de compatibilização de artigos,
parágrafos, incisos, alíneas, etc, quando informada sobre possíveis conflitos
ou limites legais, devendo requerer a Assessoria Especial e submeter à plenária
final sua proposta.
§ 2º – Nesta fase, alterações ao
texto do Estatuto proposto serão consideradas aprovadas se obtiverem maioria
qualificada de 2/3 (dois terços), respeitando o quorum mínimo.
§ 3º – A aprovação final do
Estatuto dar-se-á por maioria simples de votos, respeitando o quorum mínimo.
Art. 38 - Os casos omissos serão
deliberados pelo Congresso Estatuinte.
Art. 39-Este Regimento entra em
vigor na data da sua aprovação pelo Conselho
Universitário.
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